Quando é extinto o processo sem julgamento de mérito, a pensão alimentícia deixa de ser creditada?

Foi aberto um processo de reconhecimento de sociedade de fato e durante os tramites foi acordado o valor da pensão alimentícia p/ o filho. No decorrer, houve abandono por parte da mãe e o juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Neste caso, também é cancelado o recebimento da pensão?

A regra geral dos processos judiciais no âmbito do território brasileiro dispõem que, caso o processo judicial seja extinto sem resolução de mérito, ou seja, sem que o juiz analise os pedidos do requerente, por óbvio, não haverá decisão judicial impondo qualquer obrigação.

Isso ser dá por vários motivos, seja pelo requerente ter abandonado o processo, ficando o mesmo parado durante mais de um ano ou quando desistir da ação. Neste e nos demais casos previstos na legislação, o processo será extinto sem julgamento e será arquivado, podendo o interessado propor outras ações novamente.

Apesar de ter havido a extinção sem resolução de mérito da ação de dissolução de união estável, houve também a homologação do acordo entre os pais da criança e este prevalecerá em benefício do filho.

Por conta disso, o valor da pensão alimentícia continuará sendo descontado, pois o acordo foi homologado judicialmente.